Técnico de enfermagem ganha na Justiça redução da jornada sem corte de salário para cuidar do pai com câncer
04/08/2026
(Foto: Reprodução) Técnico de enfermagem ganha na Justiça do ES diminuição da jornada para cuidar do pai
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve uma decisão que garantiu a um técnico de enfermagem do Espírito Santo a diminuir sua jornada de trabalho pela metade, sem sofrer redução salarial e sem compensação de horas, para que ele possa cuidar do pai, que foi diagnosticado com câncer e outras doenças graves.
O colegiado também confirmou que o técnico, que trabalha em uma empresa pública, possui direito de receber o Auxílio à Pessoa com Deficiência, previsto em acordo coletivo da categoria.
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A empresa, que em sua defesa afirmou que a legislação aplicável ao funcionário não prevê a redução da jornada, ainda pode recorrer da decisão.
Pedido na Justiça
Na ação, o técnico de enfermagem relatou que trabalha em uma jornada de 36 horas semanais e é o único filho de um idoso de 75 anos, que foi diagnosticado como mieloma múltiplo, um tipo de câncer no sangue incurável.
O trabalhador disse, ainda, que o pai também enfrenta outras doenças graves, como insuficiência renal crônica, diabetes, hipertensão e sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Os laudos médicos apresentados pelo técnico, de acordo com o Tribunal, comprovam que o paciente precisa de acompanhamento integral para atividades do dia a dia, além de consultas e tratamentos.
Diante da situação, o técnico solicitou a redução da jornada para 18 horas semanais, sem redução salarial e sem compensação de horário, para que possa acompanhar o tratamento e prestar os cuidados ao pai. Ele também solicitou a implantação do Auxílio à Pessoa com Deficiência, incluindo o pagamento das parcelas retroativas.
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Edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo.
Divulgação
O que disse a empresa
Em sua defesa, a empresa afirmou que a legislação para os empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê a redução da jornada sem redução proporcional do salário.
A empregadora alegou, ainda, que os acordos coletivos e normas internas já estabelecem as condições específicas para casos como este e que o trabalhador não preenchia os requisitos necessários para a concessão da jornada especial.
Também afirmou que o técnico exerce outro cargo público com jornada de 40 horas semanais, circunstância que, segundo a empresa, iria contra a justificativa para o benefício.
Juiz garantiu direito e Turma manteve sentença
Ao julgar o caso, o juiz Xeres Gusmão, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, destacou que o estado de saúde do pai do técnico de enfermagem é grave e exige assistência permanente.
Ele também afirmou que, embora a CLT não trate expressamente de casos como este, é permitido uma aplicação analógica da lei destinada aos servidores públicos quando o objetivo é garantir direitos considerados fundamentais.
Para o juiz, a interpretação das normas deve priorizar a proteção à dignidade da pessoa humana, à família e ao direito à saúde.
A empresa entrou com recurso, que foi analisado pela 3ª Turma do TRT-17. Após análise, o colegiado manteve a sentença integralmente. O relator, desembargador Valério Soares Heringer, destacou que a Justiça do Trabalho já reconhece a possibilidade de utilizar a regra prevista para os servidores públicos em situações semelhantes, quando isso é necessário para garantir direitos fundamentais.
No caso do técnico de enfermagem, o magistrado entendeu que o quadro clínico do pai do trabalhador justificava a flexibilização da jornada. Segundo ele, "é indiscutível a situação de necessidade do reclamante de permanecer mais próximo de seu genitor, idoso e acometido por grave doença, sendo este totalmente dependente".
Martelo da Justiça.
Reprodução
Auxílio à Pessoa com Deficiência
A 3ª Turma também confirmou o pagamento do Auxílio à Pessoa com Deficiência, benefício previsto nos acordos coletivos da categoria para trabalhadores que possuam dependentes que se enquadrem nos requisitos.
Segundo a decisão, os laudos médicos demonstraram que o pai do técnico apresenta limitações permanentes decorrentes da doença e de outras comorbidades, enquadrando-se no conceito legal de pessoa com deficiência.
A empresa ainda pode recorrer da sentença.
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